PORTARIA SOF/MPO Nº 265, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SOF/MPO Nº 265, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal é composta por:

I - Comitê de Governança da Secretaria de Orçamento Federal - GovSOF; e

II - Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação - SubTec.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - GOVSOF

Art. 2º O GovSOF é a instância de governança no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal responsável por definir, no âmbito de suas competências, diretrizes de:

I - governança pública;

II - governança e gestão orçamentária;

III - gestão estratégica, inclusive de projetos e de processos;

IV - gestão de riscos, transparência e integridade;

V - gestão de pessoas e da Carreira de Planejamento e Orçamento;

VI - gestão de tecnologia da informação;

VII - gestão do conhecimento;

VIII - inovação; e

IX - desempenho da gestão administrativa.

Art. 3º O GovSOF tem como membros os titulares dos seguintes cargos e funções:

I - Secretário-Adjunto de Orçamento Federal;

II - Diretor de Programas da Secretaria de Orçamento Federal;

III - Diretor de Assuntos Fiscais;

IV - Diretor de Gestão Orçamentária;

V - Diretor de Programas de Infraestrutura;

VI - Diretor de Programas Sociais;

VII - Diretor de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;

VIII - Diretor de Temas Transversais; e

IX - Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional.

§ 1º Os substitutos formais dos membros titulares serão seus suplentes em caso de impedimentos ou ausências.

§ 2º O GovSOF será presidido pelo Secretário-Adjunto de Orçamento Federal que, em seus impedimentos, será substituído pelo Diretor de Programas da Secretaria de Orçamento Federal.

§ 3º A Secretaria Executiva do GovSOF será exercida pelo Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional, com auxílio operacional da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional.

Art. 4º O GovSOF reunir-se-á, à critério da sua presidência:

I - em caráter ordinário, com antecedência mínima de convocação de três dias úteis da data da reunião; e

II - em caráter extraordinário, desde que motivado, com antecedência de até três dias úteis da data da reunião.

Parágrafo único. O quórum mínimo para início das reuniões será de metade dos membros do GovSOF e para aprovação de deliberações será de maioria simples do total

de membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

CAPÍTULO III

DO SUBCOMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBTEC

Art. 5º O SubTec é a instância de governança da Secretaria de Orçamento Federal responsável por:

I - definir diretrizes de alocação dos recursos de Tecnologia da Informação da Secretaria

de Orçamento Federal;

II - definir planos e prioridades relacionados ao uso de recursos de Tecnologia da

Informação da Secretaria de Orçamento Federal; e

III - receber e analisar os resultados obtidos com as ações de Tecnologia da Informação.

Art. 6º O SubTec é composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional;

II - Diretoria de Assuntos Fiscais;

III - Diretoria de Gestão Orçamentária; e

IV - Diretoria de Temas Transversais.

§ 1º Os substitutos formais dos membros titulares serão seus suplentes em caso de impedimentos ou ausências.

§ 2º O SubTec será presidido pelo Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional ou seu suplente.

§ 3º A Secretaria Executiva do SubTec será exercida pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.

Art. 7º O SubTec reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, trimestralmente; e

II - em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões do SubTec devem ser convocadas com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 2º O quórum mínimo para início das reuniões é da totalidade de seus membros ou suplentes e as deliberações serão por consenso, sendo encaminhadas ao GovSOF as pautas em que não houver consenso.

Art. 8º As Diretorias com assento no SubTec, nos respectivos processos que coordenam, devem receber, organizar e priorizar as demandas das demais Diretorias da SOF.

Art. 9º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação poderá realizar consultas a seus membros titulares ou suplentes a fim de obter autorizações para realizar atualização de software ou configuração de infraestrutura de Tecnologia da Informação que envolva riscos relevantes em relação ao funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.

§ 1º Os critérios para estabelecer os riscos relevantes serão decididos pela Coordenação-

Geral de Tecnologia da Informação.

§ 2º A autorização de que trata o caput será concedida quando, ao serem consultados, nenhum dos membros do SubTec se opuser à atualização de software ou configuração de infraestrutura objeto da consulta no período sugerido.

§ 3º Não será necessário registro das consultas em ata, bastando terem sido realizadas

por qualquer meio em formato textual.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os membros dos comitês da estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal não farão jus à remuneração adicional pelo exercício de suas funções nos comitês.

Art. 11. Fica revogada a Portaria SOF/SETO/ME nº 10.058, de 22 de novembro de 2022.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

PAULO BIJOS