PORTARIA GM/MPO Nº 257, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista a designação pelo Decreto Presidencial de 11 de setembro, publicado em 12 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO da Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, na forma detalhada em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ANEXO
Limites para empenho de despesas com diáriaS, passagens e outros gastos correlacionados
Unidade | Valor Total (R$1,00) |
Gabinete da Ministra | 600.000 |
Secretaria-Executiva | 300.000 |
Secretaria Nacional de Planejamento | 312.724 |
Secretaria de Orçamento Federal | 150.000 |
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento | 1.075.000 |
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos | 150.000 |
Secretaria de Articulação Institucional | 150.000 |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA | 1.450.000 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE* | 13.000.000 |
TOTAL | 17.187.724 |
*Não considera as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 2OU7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico. | |