PORTARIA GM/MPO Nº 257, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA GM/MPO Nº 257, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista a designação pelo Decreto Presidencial de 11 de setembro, publicado em 12 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica alterado o ANEXO da Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, na forma detalhada em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO LUIZ ALBUQUERQUE OLIVEIRA

ANEXO

Limites para empenho de despesas com diáriaS, passagens e outros gastos correlacionados

Unidade

Valor Total (R$1,00)

Gabinete da Ministra

600.000

Secretaria-Executiva

300.000

Secretaria Nacional de Planejamento

312.724

Secretaria de Orçamento Federal

150.000

Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento

1.075.000

Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

150.000

Secretaria de Articulação Institucional

150.000

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

1.450.000

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE*

13.000.000

TOTAL

17.187.724

*Não considera as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 2OU7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.