PORTARIA GM/MPO Nº 256, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 197.655.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, substituto, tendo em vista designação pelo Decreto Presidencial de 11 de setembro, publicado em 12 de setembro de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alíneas "c" e "d", e III, alínea "i", item "1"; e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 197.655.610,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu, no valor de R$ 998.216,00 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais);
II - excesso de arrecadação de recursos de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu, no montante de R$ 194.177.850,00 (cento e noventa e quatro milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.479.544,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ANEXO I
ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura | |||||||||
UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 885.936 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 20 122 | 885.936 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 20 122 | 885.936 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1444 | 300.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1444 | 585.936 | |||
1031 | Agropecuária Sustentável | 1.593.608 | |||||||
Atividades | |||||||||
1031 213F | Funcionamento dos Terminais Pesqueiros Públicos de Propriedade e Administração da União | 20 608 | 1.593.608 | ||||||
1031 213F 0001 | Funcionamento dos Terminais Pesqueiros Públicos de Propriedade e Administração da União - Nacional | 20 608 | 1.593.608 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.593.608 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.479.544 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.479.544 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 195.176.066 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) | 28 845 | 195.176.066 | ||||||
0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional | 28 845 | 195.176.066 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1235 | 53.942.607 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3235 | 277.304 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1235 | 140.235.243 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3235 | 720.912 | |||
TOTAL - FISCAL | 195.176.066 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 195.176.066 | ||||||||
ANEXO II | |||||||||
ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura | |||||||||
UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1031 | Agropecuária Sustentável | 2.479.544 | |||||||
Atividades | |||||||||
1031 20Y0 | Desenvolvimento da Aquicultura | 20 608 | 885.936 | ||||||
1031 20Y0 0001 | Desenvolvimento da Aquicultura - Nacional | 20 608 | 885.936 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1444 | 885.936 | |||
1031 20Y1 | Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pesca | 20 608 | 1.593.608 | ||||||
1031 20Y1 0001 | Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pesca - Nacional | 20 608 | 1.593.608 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1444 | 1.593.608 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.479.544 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.479.544 | ||||||||