PORTARIA GM/MPO Nº 256, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA GM/MPO Nº 256, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 197.655.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, substituto, tendo em vista designação pelo Decreto Presidencial de 11 de setembro, publicado em 12 de setembro de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alíneas "c" e "d", e III, alínea "i", item "1"; e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 197.655.610,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu, no valor de R$ 998.216,00 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais);

II - excesso de arrecadação de recursos de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu, no montante de R$ 194.177.850,00 (cento e noventa e quatro milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.479.544,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA

ANEXO I

ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0032

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

885.936

Atividades

0032 2000

Administração da Unidade

20 122

885.936

0032 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

20 122

885.936

F

3-ODC

2

90

0

1444

300.000

F

4-INV

2

90

0

1444

585.936

1031

Agropecuária Sustentável

1.593.608

Atividades

1031 213F

Funcionamento dos Terminais Pesqueiros Públicos de Propriedade e Administração da União

20 608

1.593.608

1031 213F 0001

Funcionamento dos Terminais Pesqueiros Públicos de Propriedade e Administração da União - Nacional

20 608

1.593.608

F

3-ODC

2

90

0

3000

1.593.608

TOTAL - FISCAL

2.479.544

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.479.544

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

195.176.066

Operações Especiais

0903 0223

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º)

28 845

195.176.066

0903 0223 0001

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional

28 845

195.176.066

F

3-ODC

1

30

0

1235

53.942.607

F

3-ODC

1

30

0

3235

277.304

F

3-ODC

1

40

0

1235

140.235.243

F

3-ODC

1

40

0

3235

720.912

TOTAL - FISCAL

195.176.066

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

195.176.066

ANEXO II

ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

1031

Agropecuária Sustentável

2.479.544

Atividades

1031 20Y0

Desenvolvimento da Aquicultura

20 608

885.936

1031 20Y0 0001

Desenvolvimento da Aquicultura - Nacional

20 608

885.936

F

3-ODC

2

90

0

1444

885.936

1031 20Y1

Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pesca

20 608

1.593.608

1031 20Y1 0001

Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pesca - Nacional

20 608

1.593.608

F

3-ODC

2

90

0

1444

1.593.608

TOTAL - FISCAL

2.479.544

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.479.544