PORTARIA GM/MPO Nº 253, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão de Gastos Federais, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, com objetivo de auxiliar a alta administração na melhoria da qualidade e do controle orçamentário, por meio do processo de institucionalização de mecanismos de revisão de gastos.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º compete:
I - propor metodologia para a institucionalização do processo de revisão de gastos;
II - identificar políticas públicas ou programas governamentais, financiados por gastos diretos ou subsídios, que serão objeto de revisão;
III - indicar opções de economia de recursos e realocação da programação orçamentária da política ou do programa revisado, por meio do aperfeiçoamento das dimensões de economicidade, eficiência, custo-efetividade, entre outras; e
IV - promover o processo de integração entre os diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo federal, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público ao processo de revisão de gastos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Revisão de Gastos Federais será composto por representantes, um titular e dois suplentes, das seguintes unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
III - Secretaria de Orçamento Federal.
§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes, titular e dois suplentes, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões outras unidades do Ministério, outros órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas nas matérias em discussão.
§ 3º Ato do Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento designará membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação.
Art. 5º A identificação de políticas públicas e programas governamentais de que trata o art. 2º será feita por critérios estabelecidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º O prazo para conclusão das atividades será de 12 (doze) meses, contados da data da primeira reunião.
Parágrafo único. Os relatórios das atividades do Grupo de Trabalho serão encaminhados à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento em periodicidade preferencialmente trimestral.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho decidir sobre os casos omissos desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET