Portaria GM/MPO Nº 223, DE 9 DE agosto DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.140.902.468,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", item "1", e II, alíneas "a" e "d", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Educação; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.140.902.468,00 (um bilhão, cento e quarenta milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 55.955.342,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), sendo:
a) R$ 5.887.817,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais) referentes à fonte "Assistência Social e à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes";
b) R$ 36.664.486,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), a "Pensões Militares e Remuneração dos Inativos Militares do FCDF";
c) R$ 10.538.119,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil, cento e dezenove reais), a "Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF - Contribuição do Segurado"; e
d) R$ 2.864.920,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte reais), a "Assistência Social e à Saúde do Bombeiro Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes"; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.084.947.126,00 (um bilhão, oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26457 - Universidade Federal do Norte do Tocantins | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 27.429.757 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 12 331 | 319.960 | ||||||
0032 2004 0017 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Tocantins | 12 331 | 319.960 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 8 | 1000 | 319.960 | |||
0032 20TP | Ativos Civis da União | 12 364 | 21.545.310 | ||||||
0032 20TP 0017 | Ativos Civis da União - No Estado do Tocantins | 12 364 | 21.545.310 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 8 | 1000 | 21.545.310 | |||
0032 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 12 331 | 1.282.612 | ||||||
0032 212B 0017 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Tocantins | 12 331 | 1.282.612 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 8 | 1000 | 1.282.612 | |||
Operações Especiais | |||||||||
0032 0181 | Aposentadorias e Pensões Civis da União | 09 272 | 354.988 | ||||||
0032 0181 0017 | Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado do Tocantins | 09 272 | 354.988 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 354.988 | |||
0032 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | 12 846 | 3.926.887 | ||||||
0032 09HB 0017 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Estado do Tocantins | 12 846 | 3.926.887 | ||||||
F | 1-PES | 0 | 91 | 8 | 1000 | 3.926.887 | |||
TOTAL - FISCAL | 26.754.809 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 674.948 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 27.429.757 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 1.000.200.996 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 0265 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) | 28 846 | 1.000.200.996 | ||||||
0909 0265 0001 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - Nacional | 28 846 | 1.000.200.996 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 1.000.200.996 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.000.200.996 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.000.200.996 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 85.955.342 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 00FM | Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 28 845 | 38.752.737 | ||||||
0903 00FM 0053 | Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 38.752.737 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 30.000.000 | |||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1006 | 5.887.817 | |||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1126 | 2.864.920 | |||
0903 00Q2 | Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 09 845 | 36.664.486 | ||||||
0903 00Q2 0053 | Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 09 845 | 36.664.486 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1024 | 36.664.486 | |||
0903 00QN | Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal | 09 845 | 10.538.119 | ||||||
0903 00QN 0053 | Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal - No Distrito Federal | 09 845 | 10.538.119 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1055 | 10.538.119 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 85.955.342 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 85.955.342 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1031 | Agropecuária Sustentável | 27.316.373 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
1031 0611 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 10.437, de 2002) | 20 605 | 27.316.373 | ||||||
1031 0611 0001 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 10.437, de 2002) - Nacional | 20 605 | 27.316.373 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 27.316.373 | |||
TOTAL - FISCAL | 27.316.373 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 27.316.373 | ||||||||
ANEXO II
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 1.602.572 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 12 331 | 1.602.572 | ||||||
0032 212B 0053 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal | 12 331 | 1.602.572 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 8 | 1000 | 1.602.572 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.602.572 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.602.572 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26251 - Fundação Universidade Federal do Tocantins | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 25.827.185 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 20TP | Ativos Civis da União | 12 364 | 21.545.310 | ||||||
0032 20TP 0017 | Ativos Civis da União - No Estado do Tocantins | 12 364 | 21.545.310 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 8 | 1000 | 21.545.310 | |||
Operações Especiais | |||||||||
0032 0181 | Aposentadorias e Pensões Civis da União | 09 272 | 354.988 | ||||||
0032 0181 0017 | Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado do Tocantins | 09 272 | 354.988 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 354.988 | |||
0032 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | 12 846 | 3.926.887 | ||||||
0032 09HB 0017 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Estado do Tocantins | 12 846 | 3.926.887 | ||||||
F | 1-PES | 0 | 91 | 8 | 1000 | 3.926.887 | |||
TOTAL - FISCAL | 25.472.197 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 354.988 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 25.827.185 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 2.589.457 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 00M3 | Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) | 28 846 | 2.589.457 | ||||||
0909 00M3 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) - Nacional | 28 846 | 2.589.457 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 2.589.457 | |||
2209 | Brasil, Nosso Propósito | 14.062.667 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2209 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) | 28 846 | 14.062.667 | ||||||
2209 000K 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional | 28 846 | 14.062.667 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 14.062.667 | |||
TOTAL - FISCAL | 16.652.124 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 16.652.124 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 30.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 00NR | Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 28 845 | 30.000.000 | ||||||
0903 00NR 0053 | Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 30.000.000 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 30.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 30.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1031 | Agropecuária Sustentável | 1.010.865.245 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
1031 00RW | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020) | 20 605 | 1.912.335 | ||||||
1031 00RW 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020) - Nacional | 20 605 | 1.912.335 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 1.912.335 | |||
1031 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 | 249.459.943 | ||||||
1031 0281 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 608 | 249.459.943 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 249.459.943 | |||
1031 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 323.891.821 | ||||||
1031 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 323.891.821 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 323.891.821 | |||
1031 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 4.818.583 | ||||||
1031 0298 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 4.818.583 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 4.818.583 | |||
1031 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 430.782.563 | ||||||
1031 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 430.782.563 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 430.782.563 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.010.865.245 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.010.865.245 | ||||||||