Portaria GM/MPO Nº 184, DE 7 DE julho DE 2023
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne aos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea 'c', do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 156, de 14 de junho de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | |||
Individuais | Bancada | ||||
46000 | Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 0 | 0 | 101.000 | 101.000 |
TOTAL | 0 | 0 | 101.000 | 101.000 | |
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | |||
Individuais | Bancada | ||||
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 0 | 0 | 101.000 | 101.000 |
TOTAL | 0 | 0 | 101.000 | 101.000 | |