Portaria GM/MPO Nº 174, DE 30 DE junho DE 2023

Portaria GM/MPO Nº 174, DE 30 DE junho DE 2023

Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne à Presidência da República e aos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, e de Portos e Aeroportos.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea 'c', do Decreto n° 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a publicação das Portarias GM/MPO nº 82, de 4 de abril de 2023, e respectiva retificação, e GM/MPO nº 160, de 15 de junho de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:

Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

41000

Ministério das Comunicações

0

0

396.453.733

396.453.733

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

0

20.000

20.000

TOTAL

0

0

396.473.733

396.473.733

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

396.453.733

396.453.733

39000

Ministério dos Transportes

0

0

20.000

20.000

TOTAL

0

0

396.473.733

396.473.733