Portaria GM/MPO Nº 174, DE 30 DE junho DE 2023
Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne à Presidência da República e aos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, e de Portos e Aeroportos.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea 'c', do Decreto n° 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a publicação das Portarias GM/MPO nº 82, de 4 de abril de 2023, e respectiva retificação, e GM/MPO nº 160, de 15 de junho de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | |||
Individuais | Bancada | ||||
41000 | Ministério das Comunicações | 0 | 0 | 396.453.733 | 396.453.733 |
68000 | Ministério de Portos e Aeroportos | 0 | 0 | 20.000 | 20.000 |
TOTAL | 0 | 0 | 396.473.733 | 396.473.733 | |
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | |||
Individuais | Bancada | ||||
20000 | Presidência da República | 0 | 0 | 396.453.733 | 396.453.733 |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 20.000 | 20.000 |
TOTAL | 0 | 0 | 396.473.733 | 396.473.733 | |