RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1º DE JUNHO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1º DE JUNHO DE 2023

O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 166ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 1º de junho de 2023, resolve:

Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do projeto, nos seguintes termos:

1. Nome:

Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da

Pobreza e extrema Pobreza Rural

2. Mutuário: Estado do Ceará

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidade Financiadora:

Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA e Agência Espanhola de

Cooperação Internacional para o Desenvolvimento - AECID

5. Valor do Empréstimo:

até EUR 8.000.000,00 - Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA

até EUR 92.000.000,00 - Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento - AECID

6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto

Ressalvas:

a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e

b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão

RENATA VARGAS AMARAL

Secretária-Executiva