PORTARIA SOF/MPO Nº 139, DE 22 DE MAIO DE 2023
Modifica fontes de recursos e identificadores de uso constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos e os identificadores de uso constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Saúde e à Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
ANEXO
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO I | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5018 | Atenção Especializada à Saúde | 3.801.041 | |||||||
Atividades | |||||||||
5018 2E90 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas | 10 302 | 2.846.041 | ||||||
5018 2E90 0001 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional | 10 302 | 750.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 6 | 1000 | 750.000 | |||
5018 2E90 0029 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia | 10 302 | 1.793.813 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 6 | 1000 | 1.793.813 | |||
5018 2E90 0033 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro | 10 302 | 251.680 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 6 | 1000 | 251.680 | |||
5018 2E90 0043 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul | 10 302 | 50.548 | ||||||
S | 4-INV | 6 | 99 | 6 | 1000 | 50.548 | |||
5018 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 10 302 | 955.000 | ||||||
5018 8535 0001 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional | 10 302 | 350.000 | ||||||
S | 4-INV | 6 | 41 | 6 | 1000 | 350.000 | |||
5018 8535 0033 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro | 10 302 | 605.000 | ||||||
S | 4-INV | 6 | 31 | 6 | 1000 | 605.000 | |||
5019 | Atenção Primária à Saúde | 2.941.662 | |||||||
Atividades | |||||||||
5019 2E89 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas | 10 301 | 2.491.662 | ||||||
5019 2E89 0012 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre | 10 301 | 100.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 6 | 1000 | 100.000 | |||
5019 2E89 0026 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco | 10 301 | 157.302 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 6 | 1000 | 157.302 | |||
5019 2E89 0035 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo | 10 301 | 2.234.360 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 90 | 6 | 1000 | 321.906 | |||
S | 3-ODC | 6 | 99 | 6 | 1000 | 861.906 | |||
S | 4-INV | 6 | 99 | 6 | 1000 | 1.050.548 | |||
5019 8581 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde | 10 301 | 450.000 | ||||||
5019 8581 0001 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional | 10 301 | 400.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 6 | 1000 | 150.000 | |||
S | 4-INV | 6 | 41 | 6 | 1000 | 250.000 | |||
5019 8581 3341 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Município do Rio de Janeiro - RJ | 10 301 | 50.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 99 | 6 | 1000 | 50.000 | |||
5023 | Vigilância em Saúde | 1.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5023 20YJ | Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde | 10 305 | 1.000.000 | ||||||
5023 20YJ 0001 | Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - Nacional | 10 305 | 1.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 50 | 6 | 1000 | 1.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 7.742.703 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.742.703 | ||||||||
ÓRGÃO: 63000 - Advocacia-Geral da União | |||||||||
UNIDADE: 63101 - Advocacia-Geral da União | |||||||||
ANEXO I | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
4005 | Proteção Jurídica da União | 4.275.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
4005 2674 | Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais | 03 092 | 4.275.000 | ||||||
4005 2674 0001 | Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais - Nacional | 03 092 | 4.275.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 4.275.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 4.275.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.275.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO II | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5018 | Atenção Especializada à Saúde | 3.801.041 | |||||||
Atividades | |||||||||
5018 2E90 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas | 10 302 | 2.846.041 | ||||||
5018 2E90 0001 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional | 10 302 | 750.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 0 | 1000 | 750.000 | |||
5018 2E90 0029 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia | 10 302 | 1.793.813 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 0 | 1000 | 1.793.813 | |||
5018 2E90 0033 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro | 10 302 | 251.680 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 0 | 1000 | 251.680 | |||
5018 2E90 0043 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul | 10 302 | 50.548 | ||||||
S | 4-INV | 6 | 99 | 0 | 1000 | 50.548 | |||
5018 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 10 302 | 955.000 | ||||||
5018 8535 0001 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional | 10 302 | 350.000 | ||||||
S | 4-INV | 6 | 41 | 0 | 1000 | 350.000 | |||
5018 8535 0033 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro | 10 302 | 605.000 | ||||||
S | 4-INV | 6 | 31 | 0 | 1000 | 605.000 | |||
5019 | Atenção Primária à Saúde | 2.941.662 | |||||||
Atividades | |||||||||
5019 2E89 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas | 10 301 | 2.491.662 | ||||||
5019 2E89 0012 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre | 10 301 | 100.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 0 | 1000 | 100.000 | |||
5019 2E89 0026 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco | 10 301 | 157.302 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 0 | 1000 | 157.302 | |||
5019 2E89 0035 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo | 10 301 | 2.234.360 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 90 | 0 | 1000 | 321.906 | |||
S | 3-ODC | 6 | 99 | 0 | 1000 | 861.906 | |||
S | 4-INV | 6 | 99 | 0 | 1000 | 1.050.548 | |||
5019 8581 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde | 10 301 | 450.000 | ||||||
5019 8581 0001 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional | 10 301 | 400.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 41 | 0 | 1000 | 150.000 | |||
S | 4-INV | 6 | 41 | 0 | 1000 | 250.000 | |||
5019 8581 3341 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Município do Rio de Janeiro - RJ | 10 301 | 50.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 99 | 0 | 1000 | 50.000 | |||
5023 | Vigilância em Saúde | 1.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5023 20YJ | Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde | 10 305 | 1.000.000 | ||||||
5023 20YJ 0001 | Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - Nacional | 10 305 | 1.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 6 | 50 | 0 | 1000 | 1.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 7.742.703 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.742.703 | ||||||||
ÓRGÃO: 63000 - Advocacia-Geral da União | |||||||||
UNIDADE: 63101 - Advocacia-Geral da União | |||||||||
ANEXO II | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
4005 | Proteção Jurídica da União | 4.275.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
4005 2674 | Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais | 03 092 | 4.275.000 | ||||||
4005 2674 0001 | Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais - Nacional | 03 092 | 4.275.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 4.275.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 4.275.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.275.000 | ||||||||