Portaria GM/MPO Nº 137, DE 22 DE maio DE 2023
Adequar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, bem como a publicação da Lei nº 14.577, de 10 de maio de 2023, no que concerne ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:
Art. 1º Adequar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ACRÉSCIMO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | |||
Individuais | Bancada | ||||
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 0 | 0 | 2.091.213.610 | 2.091.213.610 |
TOTAL | 0 | 0 | 2.091.213.610 | 2.091.213.610 | |