RETIFICAÇÃO
Na Portaria GM/MPO nº 82, de 4 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 66, de 5 de abril de 2023, Seção 1, páginas 56 e 57,
a) na ementa:
Onde se lê:
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 222.500,00.
Leia-se:
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 202.500,00.
b) em seu art. 1º:
Onde se lê:
Art. 1º Transferir, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II.
Leia-se:
Art. 1º Transferir, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II.
c) no Anexo I da Unidade: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta:
Onde se lê:
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos | |||||||||
UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 120.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00OQ | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 120.000 | ||||||
0910 00OQ 0002 | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 120.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 120.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 120.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 120.000 | ||||||||
a-
Leia-se:
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos | |||||||||
UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 100.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00OQ | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 100.000 | ||||||
0910 00OQ 0002 | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 100.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 100.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 100.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 100.000 | ||||||||
d) no Anexo II da Unidade: 39101 - Ministério dos Transportes - Administração Direta:
Onde se lê:
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 120.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00OQ | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 120.000 | ||||||
0910 00OQ 0002 | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 120.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 120.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 120.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 120.000 | ||||||||
Leia-se:
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 100.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00OQ | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 100.000 | ||||||
0910 00OQ 0002 | Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 100.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 100.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 100.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 100.000 | ||||||||