RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GM/MPO nº 82, de 4 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 66, de 5 de abril de 2023, Seção 1, páginas 56 e 57,

a) na ementa:

Onde se lê:

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 222.500,00.

Leia-se:

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 202.500,00.

b) em seu art. 1º:

Onde se lê:

Art. 1º Transferir, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II.

Leia-se:

Art. 1º Transferir, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II.

c) no Anexo I da Unidade: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta:

Onde se lê:

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

120.000

Operações Especiais

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

28 846

120.000

0910 00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior

28 846

120.000

F

3-ODC

2

80

0

1000

120.000

TOTAL - FISCAL

120.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

120.000

a-

Leia-se:

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

100.000

Operações Especiais

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

28 846

100.000

0910 00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior

28 846

100.000

F

3-ODC

2

80

0

1000

100.000

TOTAL - FISCAL

100.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000

d) no Anexo II da Unidade: 39101 - Ministério dos Transportes - Administração Direta:

Onde se lê:

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes

UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes - Administração Direta

ANEXO II

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

120.000

Operações Especiais

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

28 846

120.000

0910 00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior

28 846

120.000

F

3-ODC

2

80

0

1000

120.000

TOTAL - FISCAL

120.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

120.000

Leia-se:

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes

UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes - Administração Direta

ANEXO II

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

100.000

Operações Especiais

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

28 846

100.000

0910 00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior

28 846

100.000

F

3-ODC

2

80

0

1000

100.000

TOTAL - FISCAL

100.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000