RESOLUÇÃO Nº 3, de 17 de abril de 2023
O PRESIDENTE da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e considerando a avaliação favorável do Grupo Técnico da COFIEX, resolve:
Aprovar a prorrogação do prazo de validade da Resolução nº 16, de 29 de abril de 2021, referente ao "Programa Mais Mogi", de interesse do Município de Mogi das Cruzes/SP, de 14 de maio de 2023 para até 14 de maio de 2024, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Cofiex