Portaria GM/MPO Nº 116, DE 3 DE maio DE 2023
Cria o Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento, responsável por desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais de governança no âmbito do Ministério.
Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Ao Comitê compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 3º O Comitê Ministerial de Governança será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - titulares das seguintes Secretarias:
a) Secretaria Nacional de Planejamento;
b) Secretaria de Orçamento Federal;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;
d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
e) Secretaria de Articulação Institucional.
§ 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será exercida pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.
§ 3º Participarão das reuniões do Comitê Ministerial de Governança, com direito a voz e sem direito a voto:
I - o Consultor Jurídico; e
II - a Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 4º Ficam criados, na forma de instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes Comitês Temáticos:
I - Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI; e
II - Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - CRTCI.
§ 1º Os comitês temáticos de que trata o caput deverão:
I - atuar em apoio ao Comitê Ministerial de Governança e sob sua liderança estratégica;
II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo do Ministério, com a definição, pelo Comitê Ministerial de Governança, se necessário, do comitê responsável pela liderança da discussão;
III - formular, aprovar e monitorar, em suas áreas de atuação, políticas e diretrizes transversais no Ministério do Planejamento e Orçamento, conforme os temas tratados por cada um dos Comitês; e
IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento e Orçamento e entidades vinculadas.
§ 2º Os temas não abrangidos pelas competências das instâncias internas serão tratados no Comitê de que trata o art. 3º.
Seção I
Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI
Art. 5º Ao CGD-SI compete:
I - definir princípios e diretrizes e aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos de tecnologia da informação e de segurança da informação;
II - estabelecer a alocação eficiente dos recursos de tecnologia da informação e segurança da informação;
III - monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de tecnologia da informação, de Governo Digital e de segurança da informação, promovendo a transparência ativa, resguardadas as hipóteses legais de sigilo;
IV - deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI;
V - promover cultura de segurança da informação no Ministério; e
VI - deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Parágrafo único. O CGD-SI do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e do comitê previsto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 6º O CGD-SI será composto por representantes das seguintes unidades ou funções:
I - Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Planejamento;
IV - Secretaria de Orçamento Federal;
V - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;
VI - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;
VII - Secretaria de Articulação Institucional;
VIII - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
IX - pelo gestor de segurança da informação; e
X - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais.
§ 1º A Presidência do CGD-SI será exercida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 2º Os membros serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.
§ 3º Os membros titulares de que tratam os incisos I a VII do caput serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15.
§ 4º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
§ 5º A Secretaria-Executiva do CGD-SI será exercida pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.
Seção II
Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - CRTCI
Art. 7º Ao CRTCI compete:
I - aprovar metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização das políticas e diretrizes emanadas pelo Comitê;
II - apoiar o estabelecimento e a execução da Política de Gestão de Riscos do Ministério;
III - apoiar o estabelecimento e a execução do Programa de Integridade do Ministério;
IV - aprovar o Plano de Integridade;
V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação da Política de Gestão de Riscos e dos Planos de Integridade;
VI - emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos, transparência, controle e integridade no Ministério; e
VII - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controle e integridade no Ministério.
Art. 8º O CRTCI será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Planejamento;
IV - Secretaria de Orçamento Federal;
V - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;
VI - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;
VII - Secretaria de Articulação Institucional;
VIII - Assessoria Especial de Controle Interno;
IX - Diretoria de Administração e Gestão Estratégica;
X - Assessoria de Participação Social e Diversidade;
XI - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
XIII - Corregedoria; e
XIV - Ouvidoria.
§ 1º A Presidência do CRTCI será exercida pelo representante da Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 2º Os membros serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.
§ 3º Com exceção dos incisos IX, X, XIII e XIV do caput, os membros titulares serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente.
§ 4º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais ou outro representante indicado pelo titular.
§ 5º A Secretaria-Executiva do CRTCI será exercida por representante da Assessoria Especial de Controle Interno.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 9º As reuniões do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos ocorrerão, preferencialmente, com periodicidade trimestral, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião.
§ 1º Em caso de urgência justificada, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião, acompanhadas da pauta convocatória.
§ 2º O quórum mínimo para reunião e para deliberações será de maioria absoluta dos membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 10. Os membros dos Comitês que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 11. As Secretarias-Executivas do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos providenciarão a publicação do resumo das atas e das decisões nos meios de comunicação interna, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data de assinatura do documento.
Art. 12. Deverá ser dada publicidade interna das atividades, das reuniões e das deliberações do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 13. A participação no Comitê Ministerial de Governança e nos Comitês Temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Comitê Ministerial de Governança e os Comitês Temáticos poderão instituir novos subcolegiados de apoio à governança do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Os subcolegiados de que trata o caput serão compostos na forma de ato do Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento ou do Comitê Temático, se for o caso, que definirá os objetivos específicos e o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 15. A juízo dos Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos, ou por decisão da maioria absoluta dos seus membros, poderão ser convidados servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto.
Art. 16. O Comitê Ministerial de Governança e os Comitês Temáticos poderão elaborar, revisar e aprovar por ato próprio seus regimentos internos.
Parágrafo único. Os Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês Temáticos do Ministério do Planejamento e Orçamento poderão, após debate e aprovação dos membros de cada instância, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET