PORTARIA SOF/MPO Nº 55, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre as classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita:
Código | Especificação |
1.5.1.1.02.0.0 | Comercialização do Petróleo, do Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos da União |
1.5.1.1.02.1.0 | Comercialização do Petróleo, do Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos da União - Contratos de Partilha de Produção |
1.5.1.1.02.2.0 | Comercialização do Petróleo, do Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos da União - Acordos de Individualização de Produção |
Art. 2º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
Código | Descrição |
130 | Educação Pública, com Prioridade para a Educação Básica, e Saúde |
Art. 3º Alterar, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, a descrição das seguintes Fontes/Destinações de Recursos:
Código | Descrição |
014 | Recursos do Fundo Social Destinados à Educação Pública, com Prioridade para Educação Básica, e à Saúde |
078 | Recursos Destinados, Preferencialmente, ao Desenvolvimento de Atividades de Gestão Ambiental Relacionadas à Cadeia Produtiva do Petróleo |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2023.
PAULO BIJOS