PORTARIA GM/MPO Nº 40, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.827.190.354,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas 'b', item '2', e 'e', item '1', da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Operações Oficiais de Crédito e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.827.190.354,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte e sete milhões, cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1040 | Governança Fundiária | 9.644.826 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
1040 0427 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas | 21 631 | 9.644.826 | ||||||
1040 0427 0001 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Nacional | 21 631 | 9.644.826 | ||||||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1000 | 9.644.826 | |||
TOTAL - FISCAL | 9.644.826 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 9.644.826 | ||||||||
ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal | |||||||||
UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0905 | Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) | 932.816.639 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0905 0455 | Serviços da Dívida Pública Federal Interna | 28 843 | 932.816.639 | ||||||
0905 0455 0001 | Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional | 28 843 | 932.816.639 | ||||||
F | 6-AMT | 0 | 90 | 0 | 1443 | 932.816.639 | |||
0906 | Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) | 1.884.728.889 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0906 0425 | Serviços da Dívida Pública Federal Externa | 28 844 | 1.884.728.889 | ||||||
0906 0425 0001 | Serviços da Dívida Pública Federal Externa - Nacional | 28 844 | 1.884.728.889 | ||||||
F | 6-AMT | 0 | 90 | 0 | 1443 | 1.884.728.889 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.817.545.528 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.817.545.528 | ||||||||
ANEXO II
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1031 | Agropecuária Sustentável | 9.644.826 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
1031 0A81 | Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) | 20 608 | 9.644.826 | ||||||
1031 0A81 0001 | Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) - Nacional | 20 608 | 9.644.826 | ||||||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1000 | 9.644.826 | |||
TOTAL - FISCAL | 9.644.826 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 9.644.826 | ||||||||
ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal | |||||||||
UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0907 | Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna | 932.816.639 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0907 0365 | Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna | 28 841 | 932.816.639 | ||||||
0907 0365 0001 | Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional | 28 841 | 932.816.639 | ||||||
F | 6-AMT | 0 | 90 | 0 | 1443 | 932.816.639 | |||
0908 | Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Externa | 1.884.728.889 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0908 0243 | Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Externa | 28 842 | 1.884.728.889 | ||||||
0908 0243 0001 | Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Externa - Nacional | 28 842 | 1.884.728.889 | ||||||
F | 6-AMT | 0 | 90 | 0 | 1443 | 1.884.728.889 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.817.545.528 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.817.545.528 | ||||||||