PORTARIA SE/ MPO Nº 36, DE 10 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SE/ MPO Nº 36, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no Ministério do Planejamento e Orçamento.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, pelo art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e pela Portaria nº 26, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP-SEGES nº 2, de 10 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no Ministério do Planejamento e Orçamento e nas entidades a ele vinculadas, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

Art. 2º A instituição do PGD dar-se-á no nível da unidade e será implementada mediante ato do titular da unidade, observados os dispositivos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, vedada a subdelegação.

§ 1º Considera-se unidade, para fins desta Portaria, o Gabinete da Ministra de Estado do Orçamento e Planejamento, as Secretarias que compõem o Ministério do Planejamento e Orçamento, e as entidades vinculadas.

§ 2º A Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva e a Diretoria de Administração e Gestão Estratégica, exercerá a competência de que trata o caput.

Art. 3º Será observada, no ato de instituição do PGD da unidade, prioridade para participação no programa na modalidade teletrabalho em regime de execução integral para, especialmente:

I - pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;

II - pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

III - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e

IV - servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º Compete às unidades assegurar a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante do PGD.

Art. 5º Compete à Diretoria de Administração e Gestão Estratégica a consolidação das informações e dos resultados referentes ao PGD nas Secretarias do Ministério do Planejamento e Orçamento para envio ao órgão central do SIPEC, nos termos do art. 4º, §5º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

Art. 6º Permanecem válidas e aplicáveis as seguintes normas de procedimentos gerais e respectivas tabelas de atividades:

I - no âmbito do Gabinete da Ministra, a Portaria CGME/ME nº 12.817, de 10 de novembro de 2021;

II - no âmbito da Secretaria-Executiva, a Portaria SE/ME nº 12.738, de 26 de outubro de 2021;

III - no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal e da Secretaria Nacional de Planejamento, a Portaria Fazenda/ME nº 1.030, de 26 de janeiro de 2021;

IV - no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, a Portaria Secint/ME nº 381, de 11 de janeiro de 2021;

V - no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, a Portaria Secap/ME nº 11.816, de 1º de outubro de 2021;

VI - no âmbito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a Portaria PR/IBGE nº 243, de 30 de julho de 2021; e

VII - no âmbito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a Portaria Normativa IPEA nº 216, de 1º de julho de 2022.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se até edição de novas portarias de instituição do PGD pelas unidades de que trata o art. 2º, e naquilo que for compatível com o Decreto nº 11.072, de 2022, com a regulamentação pelos órgãos centrais do Sipec e do Siorg, e com esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA